Não há previsão
legal de multa pela entrega em atraso da Defis, porém, as apurações dos
períodos a partir de março de cada ano no Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ficam condicionadas à
entrega da Defis relativa ao ano anterior.
Base legal: art. 72,
§ 1º, da Resolução CGSN nº 140/18.
Fonte:
Contas em Revista / Elisabete Torres -
Consultora e redatora Cenofisco
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