A Secretaria da Receita
Federal aprovou, através da Instrução Normativa RFB
1.915/2019, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2020).
A referida instrução
normativa estabeleceu as regras sobre a Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a
situações especiais ocorridas em 2020 (DIRF 2020).
Estão obrigadas a apresentar
a DIRF 2020, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e as jurídicas,
que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido
retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um
único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros,
inclusive.
Do Prazo de Entrega
A DIRF 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá
ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de
2020.
Em breve o programa gerador
deverá estar disponível para download no site da Receita Federal.
Fonte: Instrução Normativa RFB
1.915/2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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