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Aprovado as regras e o Programa Gerador da DIRF/2020


Publicada em 18/12/2019 às 12:00h 

A Secretaria da Receita Federal aprovou, através da Instrução Normativa RFB 1.915/2019, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2020).

A referida instrução normativa estabeleceu as regras sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (DIRF 2020).

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2020, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive.

Do Prazo de Entrega

DIRF 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020.

Em breve o programa gerador deverá estar disponível para download no site da Receita Federal.

Fonte: Instrução Normativa RFB 1.915/2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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