Divergências quanto ao
recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido somam mais de R$ 1,6 bilhão.
A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a
regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de
aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão,
conforme distribuição por estado, quadro anexo.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as
divergências detectadas entre ECF - Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF -
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas
constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.
No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos
devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP -
Juro- sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido
adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da
Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de
Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos,
conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020.
Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de
multa (75% a 225%) além dos juros de mora.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal
encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que
podem ser acessadas por meio do e-CAC.
Total
de divergências - valores por Estado.
UF
|
QT
|
Valor total de divergências
|
AC
|
39
|
R$
3.789.397,30
|
AL
|
124
|
R$
7.943.745,97
|
AM
|
214
|
R$
35.300.403,26
|
AP
|
23
|
R$
1.606.190,22
|
BA
|
572
|
R$
42.634.616,33
|
CE
|
514
|
R$
58.326.107,08
|
DF
|
439
|
R$
43.589.498,63
|
ES
|
309
|
R$
28.930.741,32
|
GO
|
414
|
R$
34.413.250,36
|
MA
|
138
|
R$
23.773.520,33
|
MG
|
1.589
|
R$
131.661.898,93
|
MS
|
188
|
R$
10.872.453,12
|
MT
|
307
|
R$
18.088.739,91
|
PA
|
233
|
R$
25.531.077,75
|
PB
|
206
|
R$
11.736.910,91
|
PE
|
464
|
R$
52.560.421,53
|
PI
|
100
|
R$
6.362.290,83
|
PR
|
1.325
|
R$
92.884.563,42
|
RJ
|
1.439
|
R$
154.607.425,34
|
RN
|
186
|
R$
17.040.267,40
|
RO
|
99
|
R$
10.453.124,29
|
RR
|
26
|
R$
1.959.102,60
|
RS
|
1.320
|
R$
94.453.499,66
|
SC
|
996
|
R$
64.012.283,83
|
SE
|
100
|
R$
10.672.906,82
|
SP
|
6.520
|
R$
648.937.473,48
|
TO
|
50
|
R$
2.008.432,85
|
TOTAL
|
17.934
|
R$
1.634.150.343,48
|
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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