Até 27 de dezembro de 2019, contribuintes,
pessoas físicas, podem destinar até 6% do imposto de renda devido aos fundos da
Criança e do Adolescente e Fundo da Pessoa Idosa. Isso não aumentará o seu
custo. É apenas uma destinação. Faça a sua parte! Assim, você estará
contribuindo para manter esses recursos no seu município e, dessa forma,
melhorar a vida de quem precisa.
Fonte:
CRC, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
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