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Contrato de Trabalho Verde Amarelo - isenção sobre a folha


Publicada em 30/12/2019 às 12:00h 

Quem contratar pelo Contrato de Trabalho Verde Amarelo será desonerado dos impostos sobre a folha de pagamento.


Então, este artigo da Medida Provisória n. 905 tinha sua vigência dependente de ato do Ministro da Economia.


E este ato saiu! Portaria n. 671 de 23/12/2019!


Sendo assim, a partir de 1º de janeiro de 2020 os contratos no Programa Verde Amarelo ficarão isentos de:


§ 20% da Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento;

§ Salário Educação;

§ Contribuição para terceiros (SESI, SESC, SENAI,etc.).


Então, para as empresas não optantes do Simples Nacional:

Sobre a folha de pagamento, os contratos  Verde Amarelo terão somente a contribuição de:

§ 1,2 ou 3% de Acidente de Trabalho.

Ao invés de uma contribuição que podia chegar em 28,8% sobre a folha.


Contrato de Trabalho Verde Amarelo para optantes do Simples Nacional:

Então, também ficam somente com a contribuição do acidente de trabalho GILRAT que varia de 1,2 ou 3% dependendo da atividade.


Seguro Desemprego no Contrato de Trabalho Verde Amarelo:

E os trabalhadores que forem contratados no Programa Verde Amarelo também terão direito ao seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2020.

A vigência do direito a seguro-desemprego também estava pendente de ato do Ministro da Economia.

Então, a Portaria n. 671 publicada hoje assegurou o direito ao seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro.


Fonte: Escritório Dreher


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