Quem contratar pelo Contrato de Trabalho Verde Amarelo será desonerado
dos impostos sobre a folha de pagamento.
Então, este artigo da Medida Provisória n. 905 tinha sua vigência
dependente de ato do Ministro da Economia.
E este ato saiu! Portaria n. 671 de 23/12/2019!
Sendo assim, a partir de 1º de janeiro de 2020 os contratos no Programa
Verde Amarelo ficarão isentos de:
§
20% da Contribuição Previdenciária sobre a Folha de
Pagamento;
§
Salário Educação;
§
Contribuição para terceiros (SESI, SESC,
SENAI,etc.).
Então, para
as empresas não optantes do Simples Nacional:
Sobre a folha de pagamento, os contratos Verde Amarelo terão
somente a contribuição de:
§
1,2 ou 3% de Acidente de Trabalho.
Ao invés de uma contribuição que podia chegar em 28,8% sobre a folha.
Contrato de
Trabalho Verde Amarelo para optantes do Simples Nacional:
Então, também ficam somente com a contribuição do acidente de trabalho
GILRAT que varia de 1,2 ou 3% dependendo da atividade.
Seguro
Desemprego no Contrato de Trabalho Verde Amarelo:
E os trabalhadores que forem contratados no Programa Verde Amarelo
também terão direito ao seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2020.
A vigência do direito a seguro-desemprego também estava pendente de ato
do Ministro da Economia.
Então, a Portaria n. 671 publicada hoje assegurou o direito ao
seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro.
Fonte: Escritório Dreher
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