O envio das informações
sobre o 13º Salário ao eSocial (para quem
tinha movimentação) venceu em 20/12/2019.
Entretanto, muitas
dúvidas surgiram para as empresas que não tinham movimento do 13º Salário.
No ambiente de dúvidas
frequentes do portal eSocial, especificamente no tópico 04
de eventos e tabelas (eventos periódicos e não periódicos), o item 04.112
dispõe que:
"No eSocial, o conceito de folha
"sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso
não exista informação de remuneração devida referente a décimo
terceiro, não deve ser enviada a
escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados,
somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de
enviar a folha do 13º Salário "sem movimento", basta não enviar a
referida folha anual."
Portanto, a situação
para o 13º salário sem movimento é diferente da situação "sem movimento" para a
folha normal mensal, em que o empregador deve enviar o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem
movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso a situação sem
movimento persista nos anos seguintes, o
empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano,
exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
Fonte: eSocial - 23.12.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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