Através da Portaria SEPRT 1.417/2019, a Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia revogou 117 atos
(portarias, instruções normativas e despachos) do extinto Ministério do
Trabalho.
As normas revogadas não
são mais aplicáveis em função, principalmente, da informatização de
procedimentos, da publicação de novas normas que superam as normas antigas,
pela reforma trabalhista e pelo eSocial.
A título
exemplificativo, dentre as normas revogadas está a Portaria
MTB 945/2017, que tratava da prestação de informação relativa à
realização de exames toxicológicos para o CAGED. Como o CAGED será substituído pelo eSocial a partir de janeiro/2020,
a alteração não terá qualquer impacto prático.
Importante ressaltar que
a revogação da citada portaria não
revoga a obrigatoriedade de realização dos exames toxicológicos (prevista
no art. 235-B, VII da CLT), mas apenas a não obrigatoriedade na prestação da
informação por meio do CAGED.
Fonte: Portaria SEPRT 1.417/2019 -
Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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