**ICMS/RS
- Prorrogada a isenção do imposto sobre transporte intermunicipal de cargas*
O
Estado do RS prorrogou, até 31.10.2020, a isenção do imposto incidente sobre as
prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas, realizadas a
contribuinte inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais
(CGC/TE), que tenham início e término no território do Estado do RS.
Base Legal: Decreto
nº 54.963/2019. Fonte: Francisco Laranja.
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