A
Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do
dia 28 de fevereiro de 2020
Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.919,
de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 - Dirf 2020.
A
publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação
acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.
A
apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que
pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do
ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A
Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do
dia 28 de fevereiro de 2020.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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