Ato Declaratório Executivo não altera alíquota e
permite que contribuinte e Administração Tributária classifiquem os produtos
sem divergências
A Receita Federal editou nesta
segunda-feira (30/12/2019) o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, que promove
a convergência da TIPI - Tabela de Incidência do IPI à NCM - Nomenclatura Comum
do Mercosul.
A adequação visa atender às
alterações promovidas em alguns códigos NCM em razão da edição das Resoluções
Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019 e nº 13, de 19 de novembro de 2019 e
atende ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.
Essa atualização permite que
tanto contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente
os produtos nas operações que tenham a incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
O Decreto 8950, que aprovou a
Tabela de incidência do IPI, em seu artigo 4º, autoriza a Receita Federal a
adequar a TIPI em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - Camex, sempre que não
implicar em mudança de alíquota.
A TIPI é o documento utilizado
para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, bem
como determinar a alíquota de imposto a ser aplicado sobre eles.
As alterações publicadas neste
Ato Declaratório passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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