A
partir de julho de 2020 teremos um documento fiscal mais simplificado para as
empresas - a Nota Fiscal Fácil (NFF).
Então,
o Ajuste SINIEF n. 37 de 13/12/2019 criou hoje o Regime
Especial da Nota Fácil - NFF para a simplificação do processo de emissão de
documentos fiscais.
E essa
simplificação do Nota Fiscal Fácil será para quais documentos fiscais?
O
regime simplificado Nota Fiscal Fácil poderá ser utilizados para os documentos
fiscais abaixo indicados:
Todavia,
a Nota Fiscal Fácil não poderá ser usada para operações para o comércio
exterior e sujeitas à tributação pelo IPI.
Portanto,
as indústrias não poderão emitir a Nota Fiscal Fácil.
E
ainda, quem aderir ao Nota Fiscal Fácil não poderá emitir documento fiscal por
outro meio.
E já posso
começar a emitir esse documento simplificado na minha empresa?
Não, ainda não!
Calma!
Porque
a previsão é para julho de 2020!
E
ainda serão publicados os manuais, leiautes e confeccionados o Portal e o
aplicativo.
E como irá
funcionar essa Nota Fiscal Fácil?
Os
contribuintes irão transmitir as informações necessárias para a geração do
documento fiscal através:
§
de um aplicativo disponibilizado pelo SEFAZ para
ser usado em dispositivos móveis;
§
na página do Portal Nacional da NFF; e
§
também por outro meio que venha a ser especificado
no Manual.
Imagine
você emitindo sua nota pelo celular! Simples assim!
E vou poder
ter o aplicativo instalado em mais de um telefone celular?
Sim,
a empresa poderá ter o aplicativo instalado em mais de um celular.
Mas,
o celular só poderá ser usado por um contribuinte.
Não
poderei usar o mesmo celular para duas empresas.
E vou
precisar ter certificado digital para emitir a Nota Fiscal Fácil?
Em
princípio, pelo que está disposto nesta primeira regra, não!
O
arquivo que será gerado será assinado pela administração tributária.
Então,
o contribuinte não precisará de certificado digital.
E vai ser
mais fácil emitir essa nota ou teremos que preencher um monte de dados como as
demais?
Então,
vide a tabela abaixo com os dados que serão necessários para a emissão da Nota
Fiscal Fácil:
E a Nota
Fiscal Fácil precisará ser impressa?
Então,
dentro do objetivo de simplificação, ela não precisará ser impressa!
A
DANFE ficará disponíveis no Portal da Nota Fiscal Fácil para ser visualizada.
E
o adquirente de mercadoria ou serviço irá receber um link para poder visualizar
a NFF no Portal.
Então,
simplificação e diminuição de custos!
Não
precisa mais papel, não precisa de impressora!
O
meio ambiente agradece!
E todos os
Estados irão aderir a esta Nota Fiscal Fácil?
Não.
A Nota Fiscal Fácil não ser usada em operações internas dentro do Estado de SP
e nem em operações enviadas para São Paulo.
Fonte: Escritório Dreher
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!