Institucional Consultoria Eletrônica

Simples Nacional - Solicitação de opção


Publicada em 07/01/2020 às 15:00h 


Janeiro é o mês para solicitação de opção pelo Simples Nacional para empresas já em atividade. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Para empresas com data de abertura do CNPJ a partir de 1º/1/2020, o prazo passa para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ, para que a opção produza efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.


A solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade. Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.


A verificação automática de pendências é feita pela RFB, estados, DF e municípios, em conjunto, logo após a solicitação de opção, sendo deferida caso não haja pendências com nenhum ente federado, caso contrário ficará "em análise". Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.


Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 11, 18 e 25/1/2020, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. O resultado final da opção será divulgado em 13/02/2020. Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.


A RFB utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação ou em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação. Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.


A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, DF ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento. Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, no capítulo "Opção".


Durante o ano de 2019 a RFB emitiu 738.605 Termos de Exclusão por débitos. As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 1º/1/2020.


Vale lembrar que a empresa excluída por débitos poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/1/2020. No entanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido, além de regularizar as demais pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção. Dessa forma, as empresas que foram excluídas por débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.


Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre


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