Janeiro é o mês para solicitação de opção pelo Simples Nacional para
empresas já em atividade. Para empresas em início de atividade, o prazo para a
solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
(municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180
dias da data de abertura constante do CNPJ. Para empresas com data de abertura do CNPJ a partir de 1º/1/2020, o prazo
passa para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não
tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ, para que a opção produza
efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente
será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos
a partir de então.
A solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples
Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo
Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o
período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da opção pelo
Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não
é permitido para empresas em início de atividade. Todas as empresas que
desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a
inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição
municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que
exerça atividades sujeitas ao ICMS.
A verificação automática de pendências é feita pela RFB, estados, DF e
municípios, em conjunto, logo após a solicitação de opção, sendo deferida caso não haja pendências com nenhum
ente federado, caso contrário ficará "em análise". Enquanto não vencido
o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as
pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão
realizados processamentos parciais nos dias 11, 18 e 25/1/2020, que têm como
objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente,
apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos. O contribuinte
pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da
solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples
Nacional".
Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão
apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida
antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais
constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. O resultado
final da opção será divulgado em 13/02/2020. Na hipótese da opção pelo Simples
Nacional ser indeferida, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos
forem os entes que impediram o ingresso no regime. O indeferimento submete-se
ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o
emitiu.
A RFB utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN),
disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o Termo
de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Considerar-se-á
realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta
eletrônica ao teor da comunicação ou em até 45 dias contados da data da
disponibilização da comunicação. Os termos de indeferimento dos demais entes
observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na
administração tributária (RFB, Estado, DF ou Município) na qual foram apontadas
as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do
indeferimento. Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e
Respostas do Portal do Simples Nacional, no capítulo "Opção".
Durante o ano de 2019 a RFB emitiu 738.605 Termos de Exclusão por débitos. As
empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório
de pendências, enviado com o termo de exclusão, no prazo de 30 dias da ciência
do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 1º/1/2020.
Vale lembrar que a empresa excluída por
débitos poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia
31/1/2020. No entanto, terá que regularizar os débitos (por meio de
pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido, além de
regularizar as demais pendências apontadas pelos entes federados no momento da
nova solicitação de opção. Dessa forma, as empresas que foram excluídas por
débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de
opção no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre
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