A recepção dos eventos
S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência
social) da competência
JANEIRO/2020 está suspensa até que seja publicada a portaria
governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de
desconto previdenciário (tabela do INSS) do segurado (8%, 9% ou
11%) e o direito a percepção de salário família para
2020.
Tal medida se faz
necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para
retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Eventos de Desligamento
(S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos
eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada.
No entanto, caso a
portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá
ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a
retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores
devidos pelos empregados.
Módulo Doméstico -
Indisponibilidade
A folha de pagamento de janeiro/2020 do Módulo
Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Nota Guia Trabalhista: Mesmo o Governo sabendo
da necessidade da alteração, anualmente as empresas sofrem com estes atrasos,
pois normalmente as alterações de tabelas são feitas durante o mês de janeiro -
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro, gerando retrabalho, reprocesso e
reenvio de informações (principalmente com o eSocial) que poderiam
ser evitados, se as alterações fossem publicadas até o dia 31 do ano anterior.
Fonte: eSocial - 03/01/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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