Novos limites passaram a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020
A Receita Federal do
Brasil presta esclarecimentos quanto aos limites de isenção para
viajantes que chegarem ao Brasil.
Desde 1º de janeiro DE
2020 as regras de isenção passaram a ser as seguintes:
· Free
shops
Compras
realizadas por viajantes CHEGANDO ao Brasil nos Aeroportos e Portos AUMENTO do
limite de isenção de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.
O
valor foi a alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 559/19 e vale
apenas para os Free Shops dos Aeroportos e Portos.
Portanto,
nos Free Shops terrestres NÃO houve mudanças, permanecendo a cota de isenção em
US$ 300,00.
· Fronteira
terrestre
Compras
realizadas no exterior por viajante AUMENTO do limite de isenção de US$ 300,00
para US$ 500,00.
No caso de compras
realizadas no exterior por viajantes que chegam ao Brasil pelas fronteiras
terrestres o valor foi alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº
601/19 e também já está valendo.
Atenção:
NÃO HOUVE aumento do
limite de isenção para compras realizadas no exterior por viajantes chegando ao
Brasil por Aeroporto ou Porto.
Não houve aumento da
cota de isenção para bagagem de viajantes chegando por Aeroporto ou Porto, que
permanece em US$ 500,00.
Entretanto, a Decisão nº
24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autoriza os
Países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1.000,00.
Esse aumento será regulamentado
por intermédio de Portaria do Ministro da Economia.
Fonte: Receita Federal do
Brasil
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