Foi disponibilizada em 31/12/2019 a versão 4.0 do Programa Gerador de
Escrituração da EFD Contribuições - PGE, que é obrigatório para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1/1/2020.
A principal novidade desta versão é o lançamento
automático da multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições. Assim que
transmitir a escrituração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de
Lançamento da multa e o recibo de entrega, os quais podem ser impressos no
próprio PGE. Além disso, o programa ganhou melhorias nas funcionalidades
existentes, tais como a possibilidade de o contribuinte recuperar o recibo de
entrega, caso a empresa não mais possua o arquivo originalmente transmitido.
A EFD Contribuições é utilizada para a escrituração da contribuição para o
PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com base no conjunto de documentos e operações
representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos
e aquisições geradores de créditos.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Porto Alegre
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