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EFD-Contribuições - novidades na nova versão


Publicada em 08/01/2020 às 16:00h 

Foi disponibilizada em 31/12/2019 a versão 4.0 do Programa Gerador de Escrituração da EFD Contribuições - PGE, que é obrigatório para os fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/2020.



A principal novidade desta versão é o lançamento automático da multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições. Assim que transmitir a escrituração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa e o recibo de entrega, os quais podem ser impressos no próprio PGE. Além disso, o programa ganhou melhorias nas funcionalidades existentes, tais como a possibilidade de o contribuinte recuperar o recibo de entrega, caso a empresa não mais possua o arquivo originalmente transmitido.



A EFD Contribuições é utilizada para a escrituração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos.




Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre



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