A MP
889/2019 (convertida na Lei 13.932/2019) trata da nova
modalidade de saque do FGTS, o Saque-Aniversário do FGTS.
Nos
termos do art. 20-A da Lei 8.036/1990 (incluído pela Lei 13.932/2019, o
titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das
seguintes sistemáticas de saque:
a) Saque-rescisão: neste
caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na
legislação, exceto o saque-aniversário;
b) Saque-aniversário: neste
caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na
legislação, exceto a algumas hipóteses, dentre elas, a por dispensa sem justa
causa.
Hoje
todos os trabalhadores estão enquadrados na modalidade saque-rescisão.
Portanto, se não fizer nenhuma solicitação, permanecerá como está hoje.
Basicamente
a diferença entre as duas modalidades é que no saque-rescisão o trabalhador só
poderá sacar quando houver a rescisão (sem justa causa, por exemplo), e no
saque-aniversário, o trabalhador poderá sacar um valor anualmente de acordo com
a tabela abaixo:
Limites
das Faixas de Saldo de FGTS
|
Alíquota
|
Parcela
Adicional
|
de
R$ 00,01
|
até
R$ 500,00
|
50%
|
-
|
de
R$ 500,01
|
até
R$ 1.000,00
|
40%
|
R$
50,00
|
de
R$ 1.000,01
|
até
R$ 5.000,00
|
30%
|
R$
150,00
|
de
R$ 5.000,01
|
até
R$ 10.000,00
|
20%
|
R$
650,00
|
de
R$ 10000,01
|
até
R$ 15.000,00
|
15%
|
R$
1150,00
|
de
R$ 15.000,01
|
até
R$ 20.000,00
|
10%
|
R$
1.900,00
|
acima
de R$ 20.000,00
|
-
|
5%
|
R$
2.900,00
|
Esta
nova modalidade (saque aniversário) não é obrigatória, ou seja, o trabalhador
poderá ou não optar por ela.
Opção e Permanência
por 2 Anos na Modalidade Saque-Aniversário
Caso
queira mudar para o saque-aniversário, o trabalhador terá que solicitar pelo
site da CAIXA ou pelo aplicativo disponível para celulares android ou
IOS. Esta solicitação já está disponível a partir de Janeiro/2020.
O
trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar a
modalidade saque-rescisão. Entretanto, terá que esperar (no mínimo) 2 anos
para voltar.
Como
já comentado acima, embora (no saque-aniversário) o trabalhador perde o direito
ao levantamento total do FGTS em caso de rescisão sem justa causa, por exemplo,
ainda terá direito a receber e levantar o valor da multa de 40% sobre o FGTS
depositado.
Para
obter o cálculo prático do valor a receber no caso do saque-aniversário, bem
como o calendário de recebimento de acordo com o mês de nascimento, acesse o
tópico FGTS - Aspectos Gerais do Guia Trabalhista Online.
Fonte: CAIXA e Lei
13.932/2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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