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Manutenção da empresa no Simples Nacional


Publicada em 13/01/2020 às 16:00h 

É comum as empresas que possuem pendências tributárias, nos últimos meses do ano, receberem o Ato de Desenquadramento do Simples Nacional, informando que a empresa foi desenquadrada desse sistema de tributação para o próximo ano, bem como para os anos subsequentes, em virtude de ter  débitos tributários.


Caso a empresa deseje ser tributada pelo Simples Nacional deverá imediatamente providenciar a regularização dos débitos, quer por pagamento à vista ou por parcelamento.


O prazo final para solicitar o enquadramento no Simples Nacional se encerra em 31/01/2020. Porém, há necessidade de iniciar o processo de regularização o quanto antes, pois tem todo um procedimento com solicitação de parcelamento, pagamento das guias, entrar a solicitação de parcelamento/pagamento no sistema de informática do órgão, etc.


Lembramos que as empresas tributadas pelo Simples Nacional, que forem excluídas desse sistema de tributação, passam a ser, obrigatoriamente, tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real, o que, normalmente, aumenta de forma significativa a carga tributária.


Destacamos que se a empresa não for tributada pelo Simples Nacional há alterações significativas na emissão das Notas Fiscais quanto ao ICMS, IPI e ISSQN:


a)   ICMS: Aplicável para empresas que atuam na Indústria, comércio, serviços de transportes ou de comunicação.

Destaque do ICMS na emissão da nota fiscal, a alíquota conforme o produto e o destino (como regra, 18%). Aproveitamento do crédito de ICMS sobre as compras e pagamento da diferença: Débito (-) Crédito de ICMS;


b)   IPI: Aplicável para empresas Industriais e Importadoras.

Destaque do IPI na emissão da nota fiscal, pela alíquota do produto. Aproveitamento do crédito de IPI sobre as compras e pagamento da diferença: Débito (-) Crédito de IPI;


c)   ISSQN: Aplicável para as empresas prestadoras de serviços.

Tributação do ISSQN de acordo com a legislação municipal, com alíquotas de 2% a 5%, e não  aplicação das alíquotas constantes nas tabelas do Simples Nacional.


Fonte: M&M Assessoria Contábil.



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