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Administradoras de cartão de crédito informam à Receita Federal através da DECRED


Publicada em 14/01/2020 às 14:00h 

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito, conforme a Instrução Normativa SRF n° 341/2003.

As administradoras de cartão de crédito informarão na DECRED as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.


Para fins da DECRED, considera-se administradora de cartões de crédito (Instrução Normativa SRF n° 341/2003, artigo 2°, § 2°, inciso I):


a) em relação aos titulares dos cartões de crédito, a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões;

b) em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.



Considera-se montante global mensalmente movimentado, o somatório dos (Instrução Normativa SRF n° 341/2003, artigo 2°, § 2°, inciso II):


a) pagamentos efetuados no mês pelos titulares dos cartões, pessoa física ou jurídica, a qualquer título, independente da natureza jurídica da operação, inclusive decorrentes de acordos de caráter judicial ou extrajudicial, em relação a todos os cartões emitidos, inclusive adicionais;

b) repasses efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados, pessoa física ou jurídica, deduzindo-se os valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas à administradora de cartão de crédito.


Caso a mesma pessoa jurídica seja responsável pela emissão dos cartões de crédito e administração da rede de estabelecimentos credenciados, as informações deverão ser apresentadas por intermédio de uma única DECRED (Instrução Normativa SRF n° 341/2003, artigo 2°, § 3°).


Fonte: Econet Editora


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