Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de
opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou
estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de
abertura constante do CNPJ.
Para
empresas com data de abertura do CNPJ a partir de 1º/1/2020, o prazo passa para
30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham
decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ,
para que a opção produza
efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente
será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos
a partir de então.
Fonte: Receita Federal do
Brasil, Delegacia em Porto Alegre; Adaptado pela M&M
Assessoria Contábil.
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!