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Simples Nacional - Alterado prazo para solicitação de opção pela tributação no sistema


Publicada em 09/01/2020 às 12:00h 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Para empresas com data de abertura do CNPJ a partir de 1º/1/2020, o prazo passa para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ, para que a opção produza efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.


Fonte: Receita Federal do Brasil, Delegacia em Porto Alegre; Adaptado pela M&M Assessoria Contábil.



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