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Suspenso Ato da Receita que cobrava adicional de INSS para aposentadoria especial nos postos de combustíveis


Publicada em 09/01/2020 às 15:00h 

Em decisão liminar, juiz da 7ª Vara Federal de Brasília suspendeu, nesta quarta-feira (8/1/2020), os efeitos do Ato Declaratório da Receita Federal, que desde novembro do ano passado passou a notificar os postos exigindo o pagamento de adicional de contribuição previdenciária dos funcionários. A ação, movida pela Fecombustíveis e sustentada pela OPE Legis Consultoria Empresarial, abrange todos os postos de combustíveis do País.

 

De acordo com o escritório de advocacia, o Ato da Receita Federal tinha como objetivo impor aos postos de combustíveis o pagamento de percentual de seguro acidente para a cobertura de aposentadoria especial para frentistas, por entender que o simples fato de haver benzeno na gasolina, "não observando a Constituição, nem a lei, no tocante à necessidade de comprovação da real exposição do trabalhador ao agente nocivo à saúde, que gera o direito à aposentadoria especial. E não observando também a previsão legal de que, havendo a neutralização do agente nocivo, fica afastado o direito."

 

Para a advogada da OPE Legis, Lirian Cavalhero, a decisão é muito acertada. "Inclusive, deixando claro que é de causar espanto a Receita Federal expedir Ato impondo obrigação tributária por presunção e contrária às normas legais", comenta Lirian. Desta forma, o juiz suspendeu os efeitos do Ato, prevendo que os postos poderão apresentar suas defesas nos avisos expedidos.

 

A advogada afirma também que a ação coletiva proposta pela Fecombustíveis seguirá o seu trâmite processual. "E, certamente, no julgamento do mérito, a compreensão liminar será mantida, pois está inteiramente coerente com a Constituição e com a Lei", projeta Lirian. Pela legislação, se as medidas preventivas constatarem neutralização da substância, não é concedido o direito à aposentadoria especial.

 

Fonte: Sulpetro, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.

 


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