Em decisão liminar, juiz da 7ª Vara Federal de Brasília suspendeu,
nesta quarta-feira (8/1/2020), os efeitos do Ato Declaratório da Receita
Federal, que desde novembro do ano passado passou a notificar os postos
exigindo o pagamento de adicional de contribuição previdenciária dos
funcionários. A ação, movida pela Fecombustíveis e sustentada pela OPE Legis
Consultoria Empresarial, abrange todos os postos de combustíveis do País.
De acordo com o escritório de advocacia, o Ato da Receita Federal
tinha como objetivo impor aos postos de combustíveis o pagamento de percentual
de seguro acidente para a cobertura de aposentadoria especial para frentistas,
por entender que o simples fato de haver benzeno na gasolina, "não observando a
Constituição, nem a lei, no tocante à necessidade de comprovação da real
exposição do trabalhador ao agente nocivo à saúde, que gera o direito à
aposentadoria especial. E não observando também a previsão legal de que,
havendo a neutralização do agente nocivo, fica afastado o direito."
Para a advogada da OPE Legis, Lirian Cavalhero, a decisão é muito
acertada. "Inclusive, deixando claro que é de causar espanto a Receita Federal
expedir Ato impondo obrigação tributária por presunção e contrária às normas
legais", comenta Lirian. Desta forma, o juiz suspendeu os efeitos do Ato,
prevendo que os postos poderão apresentar suas defesas nos avisos expedidos.
A advogada afirma também que a ação coletiva proposta pela
Fecombustíveis seguirá o seu trâmite processual. "E, certamente, no julgamento
do mérito, a compreensão liminar será mantida, pois está inteiramente coerente
com a Constituição e com a Lei", projeta Lirian. Pela legislação, se as medidas
preventivas constatarem neutralização da substância, não é concedido o direito
à aposentadoria especial.
Fonte: Sulpetro, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.
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