O limite para enquadramento
das empresas no Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado
e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, fixa o
teto de faturamento das empresas em R$ 4,8 milhões. Entretanto, conforme alerta
a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, esse limite somente é válido para a
apuração dos tributos federais. Para fins de apuração do ICMS (estadual) e do
ISS (municipal), o limite se mantém em R$ 3,6 milhões, conforme art. 13-A da
Lei Complementar nº 123/06.
Dessa forma, os
contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ultrapassaram o sublimite de
R$ 3,6 milhões em 2019 estão impedidos de apurar o ICMS e o ISS no Regime a
partir de 1º de janeiro de 2020. Nesses casos, devem solicitar a alteração de
sua situação cadastral para a Receita Estadual e regularizar as obrigações
principais e acessórias no regime de tributação Geral, observando a correta
emissão dos documentos ficais, bem como a entrega da GIA (Guia de Informação e
Apuração do ICMS), da EFD (Escrituração Fiscal Digital) e o recolhimento
do ICMS devido, nas formas e nos prazos previstos no Regulamento do ICMS do Rio
Grande do Sul (RICMS/RS - Decreto nº 37.699/97).
Para os contribuintes
que seguem enquadrados no Simples Nacional, o monitoramento da ultrapassagem do
sublimite de R$ 3,6 milhões também deve ser realizado durante o exercício de
2020. Aqueles que superarem o valor em menos de 20% ao longo do ano ficarão
impedidos de apurar o ICMS e o ISS no regime somente a partir do ano-calendário
seguinte (2021). Já aqueles que ultrapassarem o montante em mais de 20% ficam
impedidos de apurar tais tributos com as regras do Simples Nacional já a partir
do mês seguinte ao da ultrapassagem.
O atendimento
relacionado ao tema pode ser solicitado por meio do formulário
eletrônico disponibilizado no site da Receita Estadual, selecionando o
assunto "Simples Nacional/Sublimite Estadual".
Entenda as regras
. O teto de faturamento
das empresas enquadradas no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões para apuração
dos tributos federais.
. Para fins de apuração
do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), o sublimite é de R$ 3,6 milhões.
. Para os optantes do
Simples Nacional que ultrapassarem a receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, as
regras variam de acordo com o percentual que esse sublimite for excedido:
1) Aqueles que
ultrapassarem o sublimite em menos de 20% (receita bruta anual de R$ 3,6
milhões a R$ 4,32 milhões) ficam impedidos de calcular o ICMS e o ISS no Regime
a partir do ano-calendário seguinte.
2) Aqueles que superarem
o sublimite em mais de 20% (receita bruta anual superior a R$ 4,32 milhões)
ficam impedidos de apurar o ICMS e o ISS com as regras do Simples Nacional a
partir do mês seguinte ao da ultrapassagem.
. Os contribuintes que
ultrapassaram o sublimite em 2019 devem regularizar sua situação cadastral com
a Receita Estadual e adequar as obrigações principais e acessórias ao regime de
tributação Geral.
. Os contribuintes
que seguem enquadrados no Simples Nacional devem observar as regras do
sublimite ao longo de 2020, sob risco de, em caso de ultrapassagem, passarem a
apurar o ICMS e o ISS com as regras do regime Geral no mês seguinte (mais de
20%) ou em 2021 menos de 20%).
Fonte: Ascom Fazenda/
Receita Estadual do RS
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