As empresas devem acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual
Atendendo a pedidos de diversos setores econômicos
do Rio Grande do Sul, já estão em vigor os novos ajustes da Substituição
Tributária (ST). Por meio do decreto nº 54.938/2019, a Secretaria da Fazenda
criou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para
empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano. As empresas já podem
acessar o Portal
e-CAC, no site da Receita Estadual, a partir desta
sexta-feira (3/1) e fazer a adesão ao regime.
O prazo para aderir vai até o dia 28 de fevereiro
de 2020 e terá validade durante todo o ano de 2020. Os contribuintes que
optarem pelo ROT-ST terão suas operações amparadas pela definitividade da
Substituição Tributária, ou seja, não será exigida a complementação e nem
permitida a restituição. Dessa forma, os ajustes na apuração da ST, após
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que abrange todos os Estados,
só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. Da mesma forma, o prazo para a
obrigatoriedade dos contribuintes do Simples Nacional, cerca de 250 mil
empresas, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2021.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual,
Ricardo Neves Pereira, essa medida é resultado de muito diálogo com todos os
setores produtivos "buscando um entendimento e a simplificação do processo para
as empresas e para o fisco". Pereira também destacou que o Rio Grande do Sul
defende junto ao governo Federal a aprovação de uma legislação que restabeleça
os princípios da definitividade da ST.
Revisão das margens de produtos
Como parte desse processo de ajuste da ST, também
foi publicado o decreto nº 54.842, em outubro de 2019, com a revisão das
Margens de Valor Agregado (MVA) aos produtos da ST, que estão vigorando desde
1º de janeiro de 2020. Não há aumento de ICMS e não há novidade em relação
à revisão das margens. Ela sempre existiu, em todos os Estados, e continua
sendo realizada periodicamente pela Receita Estadual. A verificação é feita
para que o preço médio de tributação dos produtos fique próximo do praticado
pelo mercado.
As novas margens foram baseadas em diálogo com os
setores e entidades e pesquisas com parâmetros definidos nacionalmente pelo
Confaz. Com a nova sistemática da ST, definida pelo STF, passa a valer o
recálculo da tributação e a possibilidade de complemento ou restituição do ICMS
com base no valor praticado na venda ao consumidor final, no caso das empresas
que não optarem pelo ROT-ST e já estão na obrigatoriedade do ajuste.
"O objetivo da Receita Estadual é atualizar com
mais frequência as margens de produtos da ST e os preços de referência, a
exemplo do que é feito no setor de combustíveis a cada 15 dias, para que
reflita os valores efetivamente praticados na venda final ao consumidor",
afirmou.
Fonte: Ascom Fazenda do RS
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