O novo valor da Unidade
Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2020, que entrou em vigor em 1º de
janeiro de 2020, está fixado em R$ 20,2994.
Atualizada anualmente
pela Receita Estadual, a UPF serve como indexador para corrigir taxas e
tributos cobrados pelo Estado. Houve correção de 3,91% frente ao ano anterior,
tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E). Ao longo de 2019, a unidade estava fixada em R$ 19,5356.
Para a correção de impostos,
como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCD), o novo valor da UPF passou a valer no primeiro dia útil do
ano. Em relação ao valor de taxas, a nova referência passa a vigorar 30 dias
após a data de publicação.
A UPF 2020 foi fixada
por meio da Instrução Normativa Nº 58/19 da Receita Estadual, publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 31 de dezembro de 2019. A evolução da
série histórica do valor da UPF também pode ser
conferida no site da Receita Estadual.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!