O novo Manual de
Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (0,5% mensal e 10%
rescisório) foi publicado através da Circular CAIXA 888/2020.
Recolhimentos Mensais
De acordo com o manual,
para a realização dos recolhimentos mensais nas contas tituladas pelos
trabalhadores, vinculadas ao FGTS, de que tratam as Leis nº. 8.036/90, 9.601/98
e 10.097/00, das Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/01 e do
depósito compulsório para o doméstico de que trata a LC 150/2015 - CAPITULO I,
o empregador utiliza-se, obrigatoriamente, das seguintes guias, conforme o
caso:
· Guia
de Recolhimento do FGTS - GRF - emitida pelo SEFIP ou
pela Internet para o doméstico (para competência até 09/2015);
· Guia
de Recolhimento do FGTS para Empresas Filantrópicas - emitida pelo SEFIP;
· Documento
de Arrecadação eSocial - documento de arrecadação
unificada para o empregador doméstico (item 3.6.1 do manual).
· GRFGTS
- gerada a partir da informação prestada pelos empregadores obrigados ao eSocial e observado cronograma definido pela CAIXA ou
para conversão do Depósito Judicial em Reclamatória Trabalhista.
Recolhimentos Rescisórios
Para o recolhimento
rescisório do FGTS, quando devidas, o empregador utiliza, obrigatoriamente, as
guias geradas nas formas abaixo:
· GRRF -
Aplicativo Cliente - guia gerada no aplicativo após a transmissão do arquivo
rescisório por meio do Conectividade Social;
· GRRF -
Conectividade Social - guia gerada pelo empregador no serviço do CNS;
· GRRF
doméstico - guia gerada pelo empregador na Internet (para rescisões do contrato de trabalho doméstico ocorridas até
31/10/2015);
· GRFGTS
- gerada pela CAIXA a partir da informação prestada pelos empregadores
obrigados ao eSocial e observado cronograma
definido pela CAIXA.
É utilizada a GRRF para
recolhimento rescisório do FGTS (das empresas
em geral) nos casos em que a data de rescisão seja posterior a 15 de fevereiro
de 1998.
Nota: As guias de
recolhimento rescisório para o trabalhador doméstico são geradas pelo
empregador para o recolhimento da multa rescisória do FGTS, para rescisões
de contrato de trabalho doméstico, quando existirem depósitos
de FGTS, anteriores à competência 10/2015.
Recolhimentos Específicos
Para a realização de
recolhimentos específicos o empregador utiliza-se, obrigatoriamente, das
seguintes guias, conforme o caso:
· Guia
de Recolhimento para Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho - emitida pelo
SEFIP ou pela GRF WEB Empregador na Internet, observada regulamentação da
matéria;
· Guia
de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE;
· Documento
Específico de Recolhimento do FGTS - DERF.
Fonte: Circular CAIXA 888/2020 -
Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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