Os segurados da
Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios
reajustados em 4,48%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta
terça-feira (14/1/2020), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale
desde 1º de janeiro de 2020.
O piso previdenciário,
valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por
morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.039,00. O piso é igual
ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.039,00 por mês, em 2020.
Já para aqueles que
recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor
sobe para R$ 1.175,58, a partir de 1º de janeiro de 2020.
No auxílio-reclusão,
benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário
de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
O Benefício de
Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) -
destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza
-, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas
de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.039,00. Já o
benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº
7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00.
Fator de
reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de
início, aplicável a partir de janeiro de 2020
Fonte: Assessoria de Comunicação da Previdência
Social, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil
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