Contribuições de
empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos podem chegar a 14%
Com a Reforma da
Previdência, a partir de março/2020 entra em vigor uma nova tabela de
contribuições ao INSS, conforme tabela abaixo.
Tabela de
contribuição previdenciárias dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, a partir de 1º de março de 2020
Nota: Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para
os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o
correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de
contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Previdência
Social e Blog Guia Trabalhista Online, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!