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Reforma Previdenciária - Nova Tabela de Contribuições ao INSS a partir de Março/2020


Publicada em 15/01/2020 às 14:00h 

Contribuições de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos podem chegar a 14%


Com a Reforma da Previdência, a partir de março/2020 entra em vigor uma nova tabela de contribuições ao INSS, conforme tabela abaixo.



Tabela de contribuição previdenciárias dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de março de 2020

Nota: Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Previdência Social e Blog Guia Trabalhista Online, com adaptações da M&M Assessoria Contábil


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