Institucional Consultoria Eletrônica

Novo valor do salário-família


Publicada em 15/01/2020 às 12:00h 

O recebimento do salário-família está condicionado a apresentação de documentação regular, por parte do empregado

A cota do salário-família passa a ser, a partir de janeiro/2020, de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.



O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?


Salário-Família é o Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal até o limite acima fixado, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).


Empregados com remuneração superior a R$ 1.425,56 mensal não tem direito ao salário-família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.


O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela empresa à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a empresa.



EMPREGADO DEVE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO À EMPRESA


Para fins de manutenção do benefício do salário-família, nos meses de maio e novembro de cada ano, o empregado deverá apresentar a empresa o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.


A continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do salário-família, também, está condicionada à apresentação de comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta será anual, no mês de novembro;


É de responsabilidade do empregado a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família. Portanto, a empresa deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações, na data regulamentada. Logo, tal pagamento, e sua manutenção fica, condicionado à apresentação da documentação acima.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Previdência Social, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050