O
recebimento do salário-família está condicionado a apresentação de documentação
regular, por parte do empregado
A cota
do salário-família passa a ser, a partir de janeiro/2020, de R$ 48,62, para o
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família
é o Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal até o limite acima
fixado, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou
inválidos. (Observação: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados
que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).
Empregados
com remuneração superior a R$ 1.425,56 mensal não tem direito ao
salário-família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno
e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.
O
benefício é pago mensalmente ao empregado, pela empresa à qual está vinculado,
e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o
pagamento do Salário-Família não gera custos para a empresa.
EMPREGADO DEVE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO À
EMPRESA
Para
fins de manutenção do benefício do salário-família, nos meses de maio e
novembro de cada ano, o empregado deverá apresentar a empresa o comprovante de
frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.
A
continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do
salário-família, também, está condicionada à apresentação de comprovação de
vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação
de vacinação, esta será anual, no mês de novembro;
É de
responsabilidade do empregado a obrigação de fornecer a documentação acima, e
com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família. Portanto, a
empresa deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do
salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as
comprovações, na data regulamentada. Logo, tal pagamento, e sua manutenção
fica, condicionado à apresentação da documentação acima.
Fonte: Assessoria de Comunicação da
Previdência Social, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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