Institucional Consultoria Eletrônica

Aproveitamento amplo de crédito de ICMS/RS pelas entradas, só em 2033


Publicada em 16/01/2020 às 16:00h 


Postergado para 01/01/33 a entrada em vigor dos dispositivos legais que autorizam crédito de ICMS pelas seguintes entradas/recebimentos no estabelecimento: mercadorias destinadas ao uso ou consumo e, nas hipóteses que especifica, energia elétrica e serviços de comunicação.



Base Legal: Lei Complementar Federal nº 171/19; DECRETO (RS) 54.977/2020; Regulamento do ICMS/RS Livro I, art. 31, I, "b", "caput", "c", 4, e "d", 3, art. 33, XII, XIV,"caput", e XV,"caput", e art. 37, § 2º, "c".    



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