Postergado para
01/01/33 a entrada em vigor dos dispositivos legais que autorizam crédito de
ICMS pelas seguintes entradas/recebimentos no estabelecimento: mercadorias
destinadas ao uso ou consumo e, nas hipóteses que especifica, energia elétrica
e serviços de comunicação.
Base Legal: Lei
Complementar Federal nº 171/19; DECRETO (RS) 54.977/2020; Regulamento do
ICMS/RS Livro I, art. 31, I, "b", "caput",
"c", 4, e "d", 3, art. 33, XII, XIV,"caput", e
XV,"caput", e art. 37, § 2º, "c".
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