A Instrução Normativa nº 1.921/20, publicada dia 10/1/2020,
prorroga a obrigatoriedade da EFD-Reinf para o grupo 3, que deveria começar no
mesmo dia 10. A Receita Federal ainda não definiu a partir de quando a
escrituração passará a ser exigida.
Formam o GRUPO
3, os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa
física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Contas em Revista / e-Social / Instrução
Normativa 1921/2020. Elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!