A apresentação da DCTFWeb relativa às contribuições
previdenciárias pelos contribuintes do grupo 3 (
empregadores optantes pelo Simples
Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e
entidades sem fins lucrativos
) foi adiada indefinidamente (
Instrução Normativa nº 1.906/19
) .
Também o envio da DCTFWeb para apuração do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (Circular nº 865/19) foi adiado por tempo indefinido
para:
GRUPO 1 --Empresas com faturamento anual
superior a R$ 78 milhões;
GRUPO 2 - entidades empresariais
com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões)
e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo
Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural
PF e entidades sem fins lucrativos.
Fonte:
Contas em Revista, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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