Objetivo é sanar as
dúvidas e dar maior segurança jurídica para esta modalidade de contratação
Portaria detalha regras de contratação pelo Programa Verde Amarelo.
Publicada na edição desta terça-feira (14/11/2020) do Diário Oficial da União
(DOU), a Portaria 950/2020 detalha itens e procedimentos do Contrato Verde e
Amarelo, modelo de contratação para jovens até 29 anos que está previsto no
Programa Verde Amarelo.
Segundo o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali,
a portaria aumenta a segurança jurídica ao detalhar os procedimentos previstos
na Medida Provisória 905/2019. Entre eles, o cálculo de quantos trabalhadores
podem ser contratados pela modalidade, a caracterização do primeiro emprego e o
cálculo do pagamento adiantado do 13º salário e férias do trabalhador.
"As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato.
Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a
gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação", afirmou o
subsecretário.
Contrato de
Trabalho Verde e Amarelo
Essa é uma forma simplificada de contratação para trazer jovens de até 29 anos
da informalidade para o primeiro emprego formal. O contrato pode durar no
máximo 24 meses, incluindo prorrogações, só é válido para novos empregos e o
empregador deve obedecer as cotas.
Fonte: Secretaria do Trabalho
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!