Conceito
Para a Secretaria da Fazenda do RS, que administra o ICMS/RS,
devedor contumaz é aquele que, ao longo de 12 meses, deixa de pagar o ICMS, por
exemplo, por oito meses ou mais.
Crime
Apesar de ter já ter uma lei sobre o tema desde
2012, apenas em dezembro de 2019 houve a decisão consolidada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). Até então, a conduta não era tipificada como crime. A
criminalização inclui não apenas o fato de ser recorrente, mas também a
intenção dolosa do ato.
Prisão
Com isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a
Receita Estadual do RS e o Ministério Público - que formam os comitês de
Integração Estratégia (CIE) e Interinstitucional para Recuperação de Ativos
(Cira) - focarão nestes devedores tanto para permitir ingresso efetivo mais
rápido dos recursos como fazer a punição no âmbito penal. O que poderá
ocasionar, inclusive, a prisão dos responsáveis.
Próximas etapas
A Secretaria da Fazenda do RS está trabalhando para
identificar, na lista de devedores do Estado, quem se enquadra nos quesitos de
devedores contumazes e verificar quem age com conduta dolosa para começar a
tomar ações cíveis e penais.
Fonte: Jornal
do Comércio do RS (17/1/2020). Com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
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