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Devedores contumazes de tributos: conceito, crime e prisão


Publicada em 17/01/2020 às 08:00h 

Conceito

Para a Secretaria da Fazenda do RS, que administra o ICMS/RS, devedor contumaz é aquele que, ao longo de 12 meses, deixa de pagar o ICMS, por exemplo, por oito meses ou mais.

Crime

Apesar de ter já ter uma lei sobre o tema desde 2012, apenas em dezembro de 2019 houve a decisão consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, a conduta não era tipificada como crime. A criminalização inclui não apenas o fato de ser recorrente, mas também a intenção dolosa do ato.

Prisão

Com isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Receita Estadual do RS e o Ministério Público - que formam os comitês de Integração Estratégia (CIE) e Interinstitucional para Recuperação de Ativos (Cira) - focarão nestes devedores tanto para permitir ingresso efetivo mais rápido dos recursos como fazer a punição no âmbito penal. O que poderá ocasionar, inclusive, a prisão dos responsáveis.

Próximas etapas

A Secretaria da Fazenda do RS está trabalhando para identificar, na lista de devedores do Estado, quem se enquadra nos quesitos de devedores contumazes e verificar quem age com conduta dolosa para começar a tomar ações cíveis e penais.

Fonte: Jornal do Comércio do RS (17/1/2020). Com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


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