Foi publicada ontem
a Portaria ME 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para
atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de
reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62,
sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior
a R$1.425,56.
A publicação da Portaria
era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos
periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento)
ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se
baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de
remuneração ao eSocial referentes à competência
janeiro/2020.
Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº
103/2019), a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma
progressiva.
Confira os novos valores
das faixas de contribuição:
Primeira Tabela
Tabela de contribuições
dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA INSS
|
até 1.830,29
|
8%
|
de 1.830,30 até 3.050,52
|
9%
|
de 3.050,53 até 6.101,06
|
11 %
|
Segunda Tabela
Tabela de contribuições
dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento da remuneração de 1º de março a 31 de dezembro de 2020:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA INSS
|
até 1.039,00
|
7,5%
|
de 1.039,01 até 2.089,60
|
9%
|
de 2.089,61 até 3.134,40
|
12 %
|
de 3.134,41 até 6.101,06
|
14%
|
MÓDULO DOMÉSTICO
Está liberada a folha
de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
EVENTOS DE DESLIGAMENTO
(S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos
eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem vínculo de emprego (S-2399) não foi bloqueada.
Como a portaria com as
novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao
empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de
janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da
implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a
contemplar os valores atualizados pela portaria.
Fonte: eSocial - 14/01/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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