A Receita
Estadual do RS está inaugurando um novo Programa de Autorregularização, desta
vez destinado a empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam indícios
de omissão de receitas. Com o objetivo de oportunizar a regularização de
maneira espontânea antes do início da ação fiscal, a primeira fase da
iniciativa abrange 130 contribuintes do setor moveleiro.
Segundo o
fisco, eles apresentaram receita incompatível com suas compras de mercadorias,
assim como movimentações eletrônicas financeiras não declaradas nos anos de
2017 e 2018. Nesse período, foi constatada uma divergência de aproximadamente
R$ 138 milhões na Receita Bruta declarada ao longo do período.
O valor
estimado de ICMS devido é de cerca de R$ 4,8 milhões. Para a análise, foram
considerados dois principais indícios, apurados por meio do cruzamento de
dados, pela construção de malhas fiscais e pelas demais ferramentas de
inteligência da Receita Estadual: as aquisições de mercadorias que superam 80%
dos ingressos de recursos e as transações eletrônicas financeiras (cartão de
crédito) incompatíveis com as receitas declaradas no PGDAS-D.
Dessa
forma, a Receita Estadual está comunicando os contribuintes abrangidos e
oportunizando a regularização das pendências por meio da entrega ou retificação
dos valores incorretamente lançados no PGDAS-D até 28 de fevereiro de 2020.
Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte será excluído de ofício
do Simples Nacional, além da possibilidade de abertura de procedimento de ação
fiscal, que poderá acarretar a imposição de multa de até 120% do valor do
tributo devido e a aplicação das alíquotas de imposto da modalidade Geral, caso
seja constatada a omissão de faturamento.
Comunicação
e Suporte para a Autorregularização
As
comunicações para autorregularização estarão disponíveis nas caixas postais
eletrônicas dos contribuintes a partir de 20 de janeiro de 2020. Na área restrita
do e-CAC também há orientações e arquivos com
informações detalhadas das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), transações
eletrônicas financeiras e valores declarados pelo contribuinte.
Os
contribuintes de outros segmentos econômicos que integram o Simples Nacional e
têm valores a serem recolhidos também podem se antecipar e proceder a
regularização, ainda que não tenham recebido os comunicados do fisco.
Nova forma
de atuação: Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional
A
iniciativa está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização
especializada da Receita Estadual, que é baseado na agenda Receita 2030, um
conjunto de 30 iniciativas propostas para modernização da administração
tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da
arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das
obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos
mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Para a
implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados
Setoriais (GES), dentre os quais está o GES Simples Nacional, responsável pela
fiscalização dos contribuintes enquadrados no Regime.
O plano é
intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e
outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto dentro do
Regime. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas, como programas
de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar
monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Fonte: Ascom Fazenda/Receita Estadual
do RS
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