A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na
condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada
no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do ano-calendário da opção.
Portanto, para o ano de 2020, o prazo final
de adesão será 31.01.2020.
As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo
Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto
não excluídas.
A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do
Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Fonte: Blog Trabalhista
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