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Opção pelo Simples Nacional termina em 31 de janeiro de 2020


Publicada em 20/01/2020 às 14:00h 


A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.


Portanto, para o ano de 2020, o prazo final de adesão será 31.01.2020.


As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.


A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.


Fonte: Blog Trabalhista


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