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Emissão de NF relativa a mercadoria sujeita ao ICMS-ST no RS


Publicada em 21/01/2020 às 10:00h 

Essas informações deverão ser observadas, principalmente, pelo fornecedor do sistema de emissão de NF-e

Independentemente da opção ou não pelo ROT (Regime Optativo de Tributação do ICMS-ST/RS), toda empresa, na condição de substituída (aquela que recebeu uma mercadoria que já foi pago o ICMS/ST), na operação que realizar com mercadoria recebida com ICMS ST retido, deverá emitir NF-e ou NFC-e, utilizando o CST 60, no caso de empresa enquadrada na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de empresa enquadrada no Simples Nacional, contendo, obrigatoriamente, o preenchimento dos seguintes campos:

a) na hipótese de operações não destinadas a consumidor final: 

vBCSTRet, pST e vICMSSTRet

vBCSTRet= Valor da BC do ICMS ST retido

vBCFCPSTRet= Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente ST Alíquota suportada pelo Consumidor Final

pFCPSTRetPercentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

vICMSSTRet= Valor do ICMS STretido + vFCPSTRet= Valor do FCP retido por Substituição Tributária

b) na hipótese de operações destinadas a consumidor final:

pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet,

PRedBCEfet = Percentual de redução da base de cálculo efetiva

Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet).

VBCEfet = Valor da base de cálculo efetiva

Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do vProd por (1- pRedBCEfet).

PICMSEfet =  Alíquota do ICMS efetiva

Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

OBS: Na hipótese em que não for possível determinar a correspondência entre a base de cálculo do débito de ICMS ST e a respectiva mercadoria, tomar-se-á o valor que serviu de base para a retenção do ICMS ST quando da última compra da mercadoria pelo estabelecimento, proporcional à quantidade saída."

Mais informações sobre a sub-apuração do ICMS ST, Regime Optativo de Tributação (ROT) e emissão de nota fiscal de mercadorias com ICMS ST, acesse aqui

https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18538

Também, em breve estaremos disponibilizando um vídeo com orientações sobre este tema.

Fonte: Nota Técnica 2018.005. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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