Essas informações deverão ser observadas, principalmente, pelo
fornecedor do sistema de emissão de NF-e
Independentemente
da opção ou não pelo ROT (Regime Optativo de Tributação do ICMS-ST/RS), toda
empresa, na condição de substituída (aquela que recebeu uma mercadoria que já foi pago o ICMS/ST), na operação que realizar com mercadoria recebida com ICMS ST retido,
deverá emitir NF-e ou NFC-e, utilizando o CST 60, no caso de empresa enquadrada
na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de empresa enquadrada no Simples
Nacional, contendo, obrigatoriamente, o preenchimento dos seguintes campos:
a) na
hipótese de operações não destinadas a consumidor final:
vBCSTRet, pST e vICMSSTRet
vBCSTRet= Valor da BC do ICMS ST
retido
vBCFCPSTRet= Valor da Base de
Cálculo do FCP retido anteriormente ST Alíquota suportada pelo Consumidor Final
pFCPSTRetPercentual do FCP retido
anteriormente por Substituição Tributária
vICMSSTRet= Valor do ICMS STretido + vFCPSTRet=
Valor do FCP retido por Substituição Tributária
b) na hipótese de operações destinadas a
consumidor final:
pRedBCEfet,
vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet,
PRedBCEfet = Percentual de
redução da base de cálculo efetiva
Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de
tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet).
VBCEfet = Valor da base de
cálculo efetiva
Valor da base de cálculo que
seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de
tributação, obtida pelo
produto do vProd por (1- pRedBCEfet).
PICMSEfet = Alíquota do
ICMS efetiva
Alíquota do ICMS na operação a
consumidor final, caso estivesse submetida
ao regime comum de tributação.
OBS: Na hipótese em que não for possível determinar a correspondência entre a
base de cálculo do débito de ICMS ST e a respectiva mercadoria, tomar-se-á o valor
que serviu de base para a retenção do ICMS ST quando da última compra da
mercadoria pelo estabelecimento, proporcional à quantidade saída."
Mais informações sobre a sub-apuração do
ICMS ST, Regime Optativo de Tributação (ROT) e emissão de nota fiscal de
mercadorias com ICMS ST, acesse aqui
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=18538
Também, em breve estaremos disponibilizando
um vídeo com orientações sobre este tema.
Fonte:
Nota Técnica 2018.005. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.
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