O Cadastro de Atividade
Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é mais uma obrigação acessória exigida
pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas
pela pessoa física.
Estão obrigados a se
inscrever no CAEPF:
1) Contribuinte
Individual, conforme definido na Lei 8.212/1991, quando a
ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
- possua segurado que
lhe preste serviço;
- titular de Cartório,
sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva
serventia seja registrada no CNPJ;
- pessoa física não
produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor
pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do
Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999;
- produtor rural
contribuinte individual; e
2) Segurado Especial,
conforme definido na Lei 8.212/1991.
Base: Instrução Normativa RFB 1.828 de 2018.
Fonte: Guia Tributário Online
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!