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Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) - Obrigatoriedade


Publicada em 22/01/2020 às 12:00h 

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é mais uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

Estão obrigados a se inscrever no CAEPF:

1) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei 8.212/1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

- possua segurado que lhe preste serviço;

- titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

- pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

- produtor rural contribuinte individual; e

2) Segurado Especial, conforme definido na Lei 8.212/1991.

Base: Instrução Normativa RFB 1.828 de 2018.

Fonte: Guia Tributário Online


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