Para
a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter
declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas
através da Guia da Previdência Social - GPS, até que seja substituída
pela
DARF numerado emitido pela DCTFWeb
através das
declarações feitas pelo eSocial.
A
GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à
Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas
ao 13º salário.
Já para a CAIXA, a
GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da
GFIP.
Nota: Conforme cronograma do eSocial,
somente as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (estas com faturamento > a
R$ 4,8 milhões em 2017), já tiveram a substituição da
GFIP para Contribuições Previdenciárias. Entretanto, a data da substituição da
GFIP pela nova GRFGTS (que substituirá a GFIP para fins de recolhimento do FGTS
- GRF e GRRF), ainda não foi definida.
Por
isso a GFIP Declaratória ainda continua sendo obrigatória até que ato normativo
específico seja publicado pelo Comitê Gestor do eSocial.
Fonte:
Guia Trabalhista Online
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