Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixará de ser obrigatório a partir da
competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo
de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.
A substituição do CAGED
ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2020. A partir de então, as empresas que usam o eSocial,
não precisarão mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que
passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.
Estas informações, que
serão prestadas pelo eSocial, foram disciplinadas pela Portaria SEPRT 1.195/2019.
De acordo com o cronograma do eSocial, estão dispensadas do envio do
CAGED a partir de 1º de janeiro de 2020 as empresas do Grupo 1, 2 e 3.
Ficarão de fora da
mudança do CAGED, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais
(Grupo 4, 5 e 6), que ainda não estão obrigados a usar o eSocial.
Para estes grupos, as
alterações serão graduais, na medida em que os empregadores forem obrigados a
adotar o eSocial, conforme cronograma.
De acordo com a Portaria 1.129/2014, haviam duas formas distintas no envio
do CAGED.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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