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O MEI pode contratar como empregado o cônjuge ou o companheiro?


Publicada em 24/01/2020 às 14:00h 


Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.


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