Não, o MEI
não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a
filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por
sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como
sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.
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