Enormes mudanças ocorreram na contabilidade com a
Lei 11638/07, que entrou em vigor em janeiro de 2008, e modificou a Lei das
Sociedades por Ações (Lei 6404/76).
Pode ou não se pode utilizar a conta de
"Reavaliação de Ativos" extinta pela Lei 11.638/2007 para aumentar o valor dos
mesmos?
Vamos esclarecer sobre Ajuste a Valor Justo (AVJ)
tratado pela Instrução Normativa (IN) RFB n° 1700/2017, instrução normativa que
dispõe sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e CSLL.
O Ajuste a Valor Justo (AVJ), citado pelo Art.41
da IN RFB nº 1700/2017 é utilizado somente em situações, como por exemplo, de
ativo biológico (valor justo de animal e/ou planta, vivos) ou de alguns
instrumentos financeiros (contrato que de origem a um ativo financeiro ou
instrumento patrimonial para outra entidade), no qual ele precisa reconhecer o
Ganho ou a Perda.
Todavia, precisamos nos atentar que existem
assuntos específicos que devemos nos fundar de outras referências técnicas e
legais. O ativo Imobilizado é um deles.
No contexto de Ativo Imobilizado, não tratamos
Ajuste a Valor Justo inicialmente, mas sim, Custo Atribuído (em inglês "Deemed
Cost") no momento da reavaliação.
A reavaliação para bens do ativo imobilizado
através do Deemed Cost, apenas é permitida na adoção inicial das normas
internacionais de contabilidade, conforme pronunciamento contábil emitido pelo
Conselho Federal de Contabilidade - CPC 37 - Adoção inicial das Normas
Internacionais de Contabilidade.
Ou seja, a empresa poderá, somente na adoção
inicial aos pronunciamentos, optar pelo custo atribuído (deemed cost) e não
aleatoriamente atualizar um bem para obter benefícios futuros, como aumentar o
valor do mesmo para diminuir o ganho de capital no momento da venda, por
exemplo. O custo atribuído somente pode ser utilizado na adoção inicial das
normas, de acordo com a NBC TG 37, itens 30, D5 e D7, aprovada pela Resolução
CFC n° 1.306/2010, com a NBC TG 1000, item 35.10, aprovada pela Resolução CFC
n° 1.255/2009, e com a ITG 10, aprovada pela Resolução CFC n° 1.263/2009.
De acordo com o item 22 da ITG 10, a adoção do
custo atribuído é "aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo
admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial".
O Ajuste a Valor Justo no contexto de ativo
imobilizado é tratado em norma contábil que dispõe sua reavaliação a ser
realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil é
registrado do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor
justo na data do balanço. O Ajuste a Valor Justo é posteriormente levantado
para verificar se há indícios de redução ao valor recuperável, ou seja,
assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor
superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.
Fonte:
Business Editora.
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