O
devedor é informado por meio de notificação legal enviada ao endereço
registrado. Caso não seja localizado em endereço, a notificação ocorre através
de publicação em edital. Quando ocorre a inscrição da dívida junto ao órgão
competente, o contribuinte devedor recebe por documento que constam informações
sobre a natureza do débito, a data de inscrição, o montante devido considerando
as atualizações de cálculos de juros de mora e número do processo
administrativo.
Outra
forma de confirmar a existência de dívida ativa em CPF ou CNPJ é a realização
de consulta online nos respectivos sites as esferas municipais, estaduais e
federais. Para tal consulta, o contribuinte pode utilizar o CPF ou CNPJ.
Débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem ser verificados no site da
Receita Federal do Brasil. Dívida Ativa por município deve ser consultada na
Procuradoria Geral Municipal ou Prefeitura Municipal. Dívida Ativa com o
governo estadual deve ser consultada na Procuradoria Geral Estadual ou na
Secretaria da Fazenda do Estado.
Como resolver uma dívida ativa?
Existem
procedimentos antes e depois do protesto da dívida. Geralmente, um cartório de
protesto intima o contribuinte sobre a dívida. Tal notificação vem acompanhada
de um boleto para pagamento do débito, acrescido das custas cartoriais. Nesse
momento, o contribuinte pode efetuar o pagamento exclusivamente, no cartório,
regularizando suas pendencias e não deixando ocorrer o protesto da Certidão de
Dívida Ativa da União.
Caso
o pagamento não seja realizado, o cartório pode realizar o Protesto da Certidão
de Dívida Ativa da União, como autorizado pela Lei 9.492/1997. Para conhecer as
condições de pagamento do débito inscrito ou não em dívida ativa, o responsável
deve ir ao órgão competente com os devidos documentos CPF ou CNPJ (ou Inscrição
Estadual).
Quando
o débito esta em fase administrativa geralmente ainda é possível efetuar o
pagamento à vista ou parcelado. A regularização do débito nessa fase é
vantajosa, pois existe a possibilidade de redução de multa. As esferas
Municipais e Estaduais periodicamente lançam programas de incentivo para a
quitação de dívida ativa. Essas campanhas oferecem condições atrativas de
pagamento e redução de juros e multas, além de opções de parcelamentos.
Nos
casos de dívida ativa ajuizada, o devedor deverá dirigir-se ao órgão competente
para avaliar as possibilidades de pagamento nos termos de cada legislação
específica.
Fonte:
Business Editora.
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