Os
dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a
trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas suas atividades de produção de
bens ou de prestação de serviços permitem a apuração de créditos do PIS e
a COFINS na modalidade insumo.
Os
dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a
trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas suas atividades de produção de
bens ou de prestação de serviços permitem a apuração de créditos do PIS e a
COFINS na modalidade insumo.
Os
dispêndios com contratação regular de pessoa jurídica fornecedora de mão de
obra que atue diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda
ou de prestação de serviços protagonizadas pela pessoa jurídica contratante
("terceirização de atividade-fim"), também geram créditos.
Bases:
Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 2º, I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº
5, de 2018 e Solução de Consulta Cosit 2/2020.
Fonte: Guia
Tributário Online
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