Está chegando a hora de
apresentar a Declaração de
Imposto
de Renda
da Pessoa Física e incluir os bens e direitos na
respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar os saldos bancários
existentes em 31 de dezembro.
Então, atenção! A Receita
Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução
Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são
compatíveis com sua variação
patrimonial.
Em síntese: os bancos deverão
informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e
outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de
cada ano.
Se você tem um saldo, por
exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua
declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este
saldo, acrescido da variação
patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos
tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à
Receita para prestar esclarecimentos.
Dentre as informações
obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
I - saldo no último dia útil do
ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando
quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em
cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à
vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou
creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
II - saldo no último dia útil
do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios
mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os
relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das
referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
Também as aquisições de moeda
estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além
de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão
ser informados pelos bancos.
Ou seja, tem-se um
"supercruzamento" de dados (uma espécie de "BBB" em que todos estaremos, pelo
menos 1 vez ao ano, no "paredão"). Portanto, organize-se! Informe corretamente
seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e
isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
Fonte: Guia Tributário Online
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