Embora não haja obrigação principal associada
à Dimob, esta é de apresentação obrigatória para as pessoas
jurídicas e equiparadas:
i) que
comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para
esse fim;
ii) que
intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
iii) que
realizarem sublocação de imóveis;
iv) que se
constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio
próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas citadas em "i"
apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda
que tenha havido a intermediação de terceiros.
A pessoa física está equiparada à pessoa jurídica
quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos artigos 1º e
3º, inciso III do Decreto-Lei 1.381/1974 e artigo 10, inciso I do
Decreto-Lei 1.510/1976.
Dispensa
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham
realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão
desobrigadas à apresentação da Dimob.
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS
A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento
matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as
informações sobre:
i) as operações de construção, incorporação,
loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram
contratadas;
ii) os pagamentos efetuados no ano, discriminados
mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação,
independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
PRAZO DE ENTREGA
A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês
de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por
intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Para a apresentação da Dimob referente aos fatos
geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura
digital* da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para
as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional).
O recibo de entrega será gravado no disquete ou no
disco rígido, após a transmissão.
PENALIDADES
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no
prazo estabelecido sujeitar-se-á às seguintes multas:
a - R$
500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na
última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b - R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou
tenham optado pelo autoarbitramento;
2) por não
atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar
declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar
esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão
inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
3) por
apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações
inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o
faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, assim entendido como a
receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Base Legal: artigo 8º da Lei 12.766/2012.
Fonte: Portal Tributário
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