A pessoa
física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção
do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que
em um único mês, deverá lhe fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo específico.
É permitida a
disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que
possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via
impressa.
PRAZO DE ENTREGA
Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do
beneficiário, por meio da Internet, até o último dia útil do mês de fevereiro
do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.
No caso de documento físico, a entrega poderá ser feita
pessoalmente (mediante recibo) ou envio através de correio, lembrando que o
prazo final não é relativo à postagem, e sim, ao do recebimento.
Portanto,
a empresa que optar por envio por correio, deverá fazê-lo com devida
antecedência.
Observar ainda que o prazo de entrega é antecipado para a de rescisão do contrato de trabalho, se
esta ocorrer antes o último dia de fevereiro.
No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a
renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue,
até o último dia útil do mês de fevereiro, ao beneficiário que o solicitar até
o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
Para 2020 o prazo final de entrega é 28.02.2020.
DISPONIBILIZAÇÃO PELA INTERNET
É facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do
comprovante ao beneficiário no endereço eletrônico da fonte pagadora dos
rendimentos e da pessoa jurídica ou equiparada recebedora dos pagamentos.
CONTEÚDO
O comprovante será fornecido com a indicação da natureza e do
montante dos rendimentos, das deduções e do imposto sobre a renda retido na
fonte (IRRF) no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em reais, bem
como de informações complementares.
MULTA
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro
do prazo fixado ou fornecer, com inexatidão, o documento, ficará sujeita ao
pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos)
por documento.
Bases: Instrução Normativa RFB 1.215/2011 e alterações
subsequentes.
Fonte: Portal Tributário
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