Considerando
que o tributo do MEI é de 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 quando a atividade
for de comércio ou indústria; mais R$ 5,00 quando a atividade for de prestação
de serviços; e mais R$ 6,00 quando a atividade for comércio ou indústria e de
prestação de serviços (atividades mistas).
Considerando
que no ano de 2019 o salário mínimo era de R$ 988,00; em janeiro/2020 o salário
mínimo era de R$ 1.039,00; e, a partir de fevereiro/2020, o salário mínimo
passou para R$ 1.045,00;
A
tributação do MEI ficou assim:
Mês
de Competência
|
Vencimento
|
Valor
para Comércio ou Indústria
|
Valor
para Prestador de Serviços
|
Valor
para Comércio ou Indústria e Prestador de Serviços
|
Até
DEZ/2019
|
Até
20/01/2020
|
R$
50,40
|
R$
54,40
|
R$
55,40
|
JAN/2020
|
20/02/2020
|
R$
52,95
|
R$
56,95
|
R$
57,95
|
A
partir de FEV/2020
|
A
partir de 20/3/2020
|
R$
53,25
|
R$
57,25
|
R$
58,25
|
Fonte: Legislação em
vigor. Elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!