A
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 apresenta algumas
novidades, dentre as quais destacam-se:
§
TELA DE ENTRADA
O que você deseja fazer?
Criação e acompanhamento das declarações por meio das abas:
- Nova - Permite criar
novas declarações (Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio ou
Declaração de Saída Definitiva do País) a partir da declaração de 2019, da
declaração Pré-Preenchida ou declaração em Branco;
- Em Preenchimento -
Permite o acompanhamento das declarações que ainda estão sendo trabalhadas.
Funções disponíveis: Abrir, Excluir, Entregar, Imprimir Declaração, Salvar
On-Line, Recuperar On-Line e Gravar Cópia de Segurança; e
- Transmitidas - Permite o
acompanhamento das declarações que já foram transmitidas. Funções disponíveis:
Retificar, Imprimir Declaração, Imprimir Recibo de Entrega, Imprimir Darf do
IRPF e Gravar Cópia de Segurança e Recibo de Entrega.
Possibilidade de pesquisar por nome nas abas em preenchimento e transmitidas.
§
BENS E DIREITOS
Para
determinados bens e direitos é obrigatório:
- marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente; e
-
preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito
informado.
Ao selecionar os códigos "41 - Caderneta de poupança" e "61 -
Depósito bancário em conta corrente no País" é possível
selecionar ou informar o código no campo banco.
§
CONTAS PRÉ-CADASTRADAS
Pode
ser selecionado na tela "Cálculo do Imposto" do "Resumo da
Declaração" por meio do campo "Contas pré cadastradas" algum dos
bancos informados na Ficha "Bens e Direitos" nos Códigos "41 -
Caderneta de poupança" ou "61 - Depósito bancário em conta corrente
no País" para Débito automático ou Crédito da Restituição.
Condições:
- somente bancos autorizados pela Secretaria especial da Receita Federal do
Brasil; e
- que
conste na Ficha "Bens e Direitos" como conta do titular da
declaração.
§
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - FUNDOS
CONTROLADOS PELOS CONSELHOS DO IDOSO
É
possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos
Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso.
As
deduções relativas dos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso efetuadas
diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto sobre a
renda devido apurado na declaração.
O
somatório das deduções diretamente na declaração "Criança e
Adolescente" e "Idoso" estão limitadas a 6% do imposto sobre a
Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no
decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo
ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.
§
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - ISENÇÃO 65
ANOS
É
possível informar na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente o valor da
parcela isenta 65 anos. Essa isenção somente será utilizada caso o contribuinte
selecione a opção Ajuste Anual como forma de tributação do Rendimento Recebido
Acumuladamente. Caso seja selecionada a opção tributação exclusiva na fonte,
essa parcela será somada ao rendimento tributável.
§
DÉBITO AUTOMÁTICO DA 1ª QUOTA
Foi
ampliado o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir
da primeira quota para 10/04/2020.
§
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Pode
ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020 por meio da opção "Iniciar Declaração a
partir da Pré-Preenchida" da Aba "Nova" da Tela de Entrada.
Para
obter a declaração Pré-Preenchida é necessário o uso de certificado
digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.
Além
dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Dirf, DMED e Dimob, a
declaração Pré-Preenchida agora inclui também os dados financeiros do
contribuinte declarados em Dirf.
§
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR DOMÉSTICO
Por falta
de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à
Previdência Social pelo empregador doméstico.
Foi
excluído o código "50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo
empregador doméstico" da ficha de Pagamentos Efetuados.
DICAS
Atualização
automática: Com a funcionalidade de atualização
automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a
necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na
internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD
IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar
Atualizações;
Entrega sem
necessidade de instalação do Receitanet: O programa
Receitanet está incorporado ao PGD IRPF desde o exercício 2019, não sendo
mais necessária a sua instalação em separado;
Impressão do Darf: A
impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros
Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo,
também serão calculados os devidos acréscimos legais;
Alíquota Efetiva: Exibição
da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos
tributáveis;
Recuperação de
nomes: Ao digitar ou importar um nome para um
CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os
nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio
das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita
Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão
preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade
poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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