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Porto Alegre (RS) - Fazenda estabelece novas regras para parcelamento de débitos municipais


Publicada em 26/02/2020 às 12:00h 

Dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes, incluindo débitos não tributários

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre terá novas regras de parcelamento para débitos do Município. A partir de 2 de março de 2020, as dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes, incluindo débitos não tributários. O Decreto nº 20.473 que estabelece o novo regramento foi publicado na edição extra do Diário Oficial na terça-feira, 18/2/2020.

O contribuinte que negociar com a SMF a partir dessa data deve ficar mais atento. De acordo com o diretor da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Municipal, Rodrigo Fantinel, o atraso de duas parcelas seguidas acarretará a revogação do acordo, ficando o inadimplente sujeito à cobrança de 5% de entrada para parcelar novamente a dívida e à negativação em serviços de proteção ao crédito ou ao protesto em cartórios.

Regularização - A Receita Municipal orienta os contribuintes que possuem parcelas pendentes para regularizá-las, visando a evitar as consequências e os custos do processo de cobrança. Hoje, a carteira de parcelamento da Receita Municipal é composta por mais de 50 mil parcelamentos ativos, e o valor total ultrapassa R$ 250 milhões. Aproximadamente 15% desses parcelamentos possuem algum pagamento em atraso.

Porto Alegre é referência nacional em recuperação de créditos. Em 2019, foram recuperados R$ 226 milhões, registrando um crescimento de 10,41% em relação ao ano de 2018.

Os devedores que desejam regularizar as parcelas em atraso devem imprimir as guias no site da Secretaria Municipal da Fazenda, solicitá-las pelo WhatsApp (51) 99348-9424 ou ainda obtê-las presencialmente na Loja de Atendimento da SMF - Travessa Mario Cinco Paus, s/nº , das 9h às 16h.

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre


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