Sim, o
tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por
idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença,
salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente
recolhidos.
No entanto,
para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo
de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante
recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário
de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre
o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios.
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